Pré-escola e creche
Primeira fase da educação infantil é um direito das crianças de zero a três anos
por Portal Brasilpublicado: 03/04/2012 12h38última modificação: 04/08/2014 15h19
Na primeira fase de desenvolvimento, compreendida entre os zero e os três anos, as crianças são atendidas nas creches ou instituições equivalentes
Estar na escola é um direito de toda criança desde o seu nascimento. Este direito está assegurado no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e registrado também na
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB).
No Brasil, a
educação infantil, etapa inicial da
educação básica, atende crianças de zero a cinco anos. Na primeira fase de desenvolvimento, dos zero aos três, as criança são atendidas nas creches ou instituições equivalentes. A partir daí até completar seis anos, frequentam as pré-escolas.
Esta organização reflete uma mudança de concepção acerca das creches. Em vez de serem consideradas como ação de assistência social ou de apoio às mulheres trabalhadoras, estas instituições passam a fazer parte de um percurso educativo que deve se articular com os outros níveis de ensino formal e se estender por toda a vida.
Mas a primeira etapa deste percurso orienta-se não para conteúdos ou o conhecimento formal. Antes de tudo, a
educação infantil deve atuar sobre dois eixos fundamentais: a interação e a brincadeira. A proposta pedagógica e as atividades devem considerar estes eixos.
O ambiente escolar também deve refletir esta preocupação. A indicação é que o espaço seja dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável e acessível para todos.
Não há uma regulamentação específica sobre como devem funcionar as creches, valendo para elas as mesmas diretrizes da segunda etapa da
educação infantil. No entanto, a legislação diz que a matrícula só é obrigatória a partir dos quatro anos. Antes disso, a frequência à creche é uma escolha da família e uma oportunidade garantida pelo Estado. Entretanto, o ECA garante que o Estado pode ser acionado judicialmente caso não atenda a demanda existente.
As creches estão vinculadas às normas educacionais do sistema de ensino ao qual pertencem. Devem contar com a presença de profissionais da
educação em seus quadros de pessoal e estão sujeitas à supervisão pedagógica do órgão responsável pela administração da
educação.
De acordo com a LDB, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da
educação infantil. No caso das creches, a legislação permite que instituições privadas sem fins lucrativos façam parte do sistema público, oferecendo atendimento gratuito. Para isso, deve ser firmado um convênio ou outro tipo de parceria público-privada entre a Prefeitura e a instituição.
Outra questão importante é o período de atendimento nas creches. No fim de 2011, o Conselho Nacional de
Educação estabeleceu que as creches públicas não devem fechar durante as férias.
Considerando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da
Educação elaborou critérios de referência para uma creche que garanta os direitos integrais das crianças.
Estes critérios lembram que as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Também registram que as crianças têm direito a atenção especial nos períodos de adaptação à creche.
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